Por que escolher o escritório ANDERSON PEDRA - ADVOGADOS?
I – Nosso propósito
O Escritório objetiva oferecer ao cliente atendimento personalizado com discrição, compromisso, lealdade, atenção, cordialidade e eficiência.
II – Experiência profissional
A experiência profissional de seus integrantes faz com que o escritório acumule uma trajetória de conhecimento de quase duas décadas de atuação voltada para o direito público nas suas mais variadas especialidades e atividades, notadamente no relacionamento direto com a administração pública, proporcionando um atendimento global, profissional e personalizado.
III – Alta especialização
O sócio fundador do Escritório, ANDERSON PEDRA, é Pós-doutor em Direito (Universidade de Coimbra/PT), Doutor em Direito do Estado (PUC/SP), professor de graduação, especialização, mestrado e doutorado, além de requisitado conferencista para diversos eventos nacionais e internacionais, demonstrando seu potencial para uma atuação segura, responsável e com enorme credibilidade.
IV – Relacionamento dedicado ao cliente
O relacionamento com o cliente também é um diferencial, pois o escritório possui perfil boutique jurídica, realizando um trabalho personalizado, especializado, célere e atento às necessidades do cliente, permitindo um atendimento seguro e dedicação singular.
VI – Estrutura corporativa e localização
Localizada na Enseada do Suá, próximo ao Tribunal de Justiça, aos Tribunais de Contas (Estado e União), à Assembleia Legislativa, a estrutura física do Escritório permite que clientes e parceiros sejam recepcionados num ambiente moderno e confortável, em salas de reuniões amplas e devidamente equipadas.
VII – Parcerias e correspondentes
Acresce-se ainda as sólidas parcerias com outros profissionais e escritórios especializados em todo o país, o que permite um melhor atendimento.
CORPO JURÍDICO
ANDERSON SANT’ANA PEDRA - OAB/ES Nº 9.712
TALYTTA DAHER RANGEL FORATTINI PEDRA - OAB/ES Nº 16.120
NOSSO ESPAÇO
CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O escritório pode ser contratado diretamente, sem licitação, para prestar serviços técnicos profissionais: estudos técnicos, pareceres, assessoria ou consultorias técnicas, patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, nos termos da legislação de regência (Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 13.303/2016).
A contratação de serviços técnicos profissionais elencados pela legislação, relacionados a áreas do saber específicas e cuja importância para a Administração Pública exige a prestação por profissional notoriamente especializado pode ser realizado diretamente quando também se está diante de um serviço singular (demanda altamente qualificada), de potencial conflito de interesses ou que a atuação exija um grande nível de segurança e cuidado em razão da relevância do interesse público em jogo (processo estratégico).
Nessa linha, a contratação pode ocorrer por inexigibilidade de licitação conforme vem entendendo os tribunais brasileiros (judiciários e de contas).